Governo de MT concede primeira pensão homoafetiva
A primeira pensão homoafetiva, no âmbito do Poder Executivo Estadual, foi concedida neste mês pelo Governo do Estado. A decisão, do dia 8 de agosto, foi proferida pela Secretaria de Estado de Administração e já foi implantada na folha de pagamento, por meio da Superintendência de Previdência (SAD).
A resolução foi embasada na decisão judicial do dia 29 de junho de 2011, na qual foi reconhecida a união estável “post mortem” entre um servidor do Estado e seu companheiro.
Os dois viveram juntos por 14 anos, sendo que o servidor faleceu há aproximadamente seis anos. O processo para que a união estável fosse reconhecida tramitava desde 2006.
Conforme a Lei Complementar Nº 04 de 15 de outubro de 1990, no artigo 245, inciso I, alínea C, são beneficiários de pensões vitalícias o companheiro ou companheira designada que comprove união estável como entidade familiar.
Ainda na LC 04, o artigo 247, parágrafo 1º prevê que a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de cinco anos.
No referido caso foi possível a concessão por que havia outro dependente temporário que recebia o benefício. Quando cessou o direito deste, foi possível que o companheiro do servidor requeresse para si o direito.
Na resolução proferida pela SAD, também foi usada como jurisprudência a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, de 5 de maio deste ano, na qual foi reconhecida por unanimidade a união estável entre casais homossexuais.
(Midia News)
A resolução foi embasada na decisão judicial do dia 29 de junho de 2011, na qual foi reconhecida a união estável “post mortem” entre um servidor do Estado e seu companheiro.
Os dois viveram juntos por 14 anos, sendo que o servidor faleceu há aproximadamente seis anos. O processo para que a união estável fosse reconhecida tramitava desde 2006.
Conforme a Lei Complementar Nº 04 de 15 de outubro de 1990, no artigo 245, inciso I, alínea C, são beneficiários de pensões vitalícias o companheiro ou companheira designada que comprove união estável como entidade familiar.
Ainda na LC 04, o artigo 247, parágrafo 1º prevê que a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de cinco anos.
No referido caso foi possível a concessão por que havia outro dependente temporário que recebia o benefício. Quando cessou o direito deste, foi possível que o companheiro do servidor requeresse para si o direito.
Na resolução proferida pela SAD, também foi usada como jurisprudência a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, de 5 de maio deste ano, na qual foi reconhecida por unanimidade a união estável entre casais homossexuais.
(Midia News)
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