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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

  • ITR: Sistema Famato orienta produtores sobre declaração






  • A apresentação é obrigatória para proprietários ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
    De acordo com o gestor do Núcleo Administrativo e Financeiro da Federação, Hiram Franceschini Gomes, os produtores rurais que tenham tido suas propriedades desapropriadas para fins da reforma agrária no período entre 1º de janeiro de 2011 e a data atual também devem apresentar o ITR à Receita Federal.
    Outra orientação da Federação quanto às desapropriações é no sentido de que os produtores rurais devem se atentar, na hora de preencher a declaração, para o valor da terra nua tributável (VTNT), que serve de base para as indenizações. "Os produtores devem se interar sobre o valor da terra nua que está sendo praticado em seus respectivos municípios, para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou prefeituras, que realizam a fiscalização", orienta Franceschini.
    O prazo da prestação de contas termina no dia 30 de setembro. Quem perder o prazo a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento a multa é de R$ 50,00.
    O gestor explica ainda que "o proprietário que não fizer a declaração fica impossibilitado de tirar a Certidão Negativa. Documento indispensável para registro de compra e venda de propriedade, além de financiamentos junto aos bancos".
    Os contribuintes rurais podem optar por um desses caminhos para encaminhar a declaração à Receita Federal:
    - Preencher o formulário disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2011/default.htm e enviar diretamente para a Receita Federal
    (Midia News)

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