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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Servidores da Sema rebatem acusações de agricultor

A PCH Bocaiúva, no município de Brasnorte (579 Kma noroeste de Cuiabá) e pertencente a empresa Cravari Energia S/A, foi multada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em mais de R$ 1,3 milhão, além de apreendidos 2,5 mil metros cúbicos de madeira extraídos ilegalmente. A revelação foi feita na última semana, por técnicos da Sema, durante a oitiva na CPI das Hidrelétricas. A oitiva dos técnicos da Sema, convocados pela CPI após denúncias de irregularidades apresentadas pelo agricultor Davi Perin, durou cerca de três horas.
Perin foi contratado pela Cravari para desmatar a área em que foi construída a hidrelétrica, mas decidiu denunciar a ação, após desentendimento comercial. O agricultor explicou que parte da vegetação foi retirada sem licença ambiental e invadiu área do Incra. Além de denunciar outras irregularidades, ele acusa tanto a Sema como o Incra de serem omissos nesta situação.
Para argumentar a ilegalidade da PCH e a omissão dos órgãos, Perin descreve a construção irregular de uma estrada e o aumento ilegal da área alagada da PCH - que no processo de concessão é de 641 hectares e na prática 714 – além do fato de que 25 hectares pertencem a um assentamento do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
(Gazeta Digital) 


AL vai trabalhar pela derrubada do veto à Unemat

Assembleia Legislativa vai trabalhar pela derrubada do veto aposto à emenda da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2012, que prevê o repasse de 2,5% da Receita Corrente Líquida – RCL estadual à Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). A garantia foi dada pelo presidente da AL, deputado José Riva (PP), durante audiência pública, realizada em Juara nesta sexta-feira (12), para debater o fortalecimento da instituição e o projeto de lei 137, de autoria da deputada estadual Luciane Bezerra.
“Infelizmente essa emenda foi vetada. Mas, uma das nossas iniciativas neste semestre será derrubar esse veto”, afirmou o presidente. Alegando vício de origem, o governo do Estado vetou a emenda que foi aprovada no mês passado e amplamente discutida pelos deputados com o próprio governo. A emenda prevê o fortalecimento da Unemat, dando fôlego ao orçamento e oportuniza a ampliação de novos cursos e de mais campi.
No veto, o governador Silval Barbosa justifica que essa iniciativa “é exclusiva do chefe do Poder Executivo”. Contudo, Riva conclamou as autoridades presentes a trabalhar pela consolidação dessa iniciativa, sensibilizando os governantes. Defendeu a reforma do planejamento público para que daqui a alguns anos a instituição possa receber 5% da RCL.
(Gazeta Digital) 

Galindo admite enviar projeto da concessão ainda hoje 

O prefeito Chico Galindo (PTB) admitiu  na manhã desta segunda-feira (15), que poderá enviar a qualquer momento o novo projeto de lei para a Câmara de Vereadores de Cuiabá permitindo a concessão dos serviços de saneamento à iniciativa privada. Ele não descarta fazer isso ainda hoje, já que a lei está suspensa por decisão judicial.
"Isso é possível, mas não está nos meus planos mesmo tendo pedido dos vereadores", afirmou Galindo durante encontro na Assembleia Legislativa que contou com a participação do ex-jogador e presidente da Comissão de Esportes da Câmara Federal, deputado federal Romário de Souza Faria (PSB-RJ).
Galindo prometeu, quando decidir pelo envio do novo projeto, anunciar a proposta durante entrevista coletiva. Alega que não quer pegar a sociedade de surpresa, como foi acusado na primeira votação ocorrida no dia 12 de julho.
A lei que permite a concessão está suspensa por decisão do juiz Cezar Bassan, que atendeu mandado de segurança apresentado pelo vereador de oposição Lúdio Cabral (PT). O município já recorreu contra a decisão ao Tribunal de Justiça (TJ/MT). Nos bastidores, os rumores apontam que vereadores aliados ao prefeito pretendem votar o novo projeto na quinta-feira (18) para encerrar de vez a polêmica que tem motivado a concessão.
(Gazeta Digital) 

STF determina que os aprovados sejam chamados

Duas decisões judiciais vão obrigar o Estado de Mato Grosso a cumprir o cha­mamento de aprovados em concurso público e que ainda não foram empossados, em que pese o último grande certame tenha acontecido no início do ano passado, quan­do mais de 10mil vagas estavam em disputa, vagas essas que podem legalmente chegar a 15 mil. Fora isto existe outros concursos também em vigências que terão que sercumpridos.
As decisões vieram por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), e do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Por unanimidade, os ministros da mais alta Corte da Justiça entenderam que todos os aprovados nos concursos públicos deverãoser nomeados dentro do ¦limite de vagas definido no edital,com exceção do cadastro de reserva. No caso daqui o edital prevê 10 mil vagas, e ocadastro de reserva outros 5 mil.
O mato-grossense e ministro Gilmar Mendes, relator do processo, discordou da decisão do Estado de Mato Grosso do Sul em negar o direito de nomeação do candidato. Segundo o magistra do, ao lançar um concurso com um número definido de vagas, a administração pública pressupõe que há postos em aberto e previsãoorçamentária para preenchêlos.
(Gazeta Digital) 
  

Quebra de sigilo é último recurso em ação fiscal

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade e nos termos do voto do relator, juiz convocado Luiz Carlos da Costa, não acolheu o Agravo Regimental nº 58851/2011, ingressado pelo BASF S.A. em desfavor de decisão que negara seguimento a recurso de agravo de instrumento que buscava a expedição de ofício à Receita Federal e/ou consulta das declarações de imposta de renda dos ora agravados, por meio do sistema Infojud. No entendimento dos magistrados que participaram do julgamento, a requisição judicial à Receita Federal para que informe sobre declaração de bens do executado somente se admite em casos excepcionais, demonstrado que a exeqüente esgotou os esforços possíveis para obtê-los, com resultado infrutífero. 
 
Em seu voto, o relator citou jurisprudência da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2008, que dispõe que a expedição de ofício à Receita Federal, para fornecimento de informações, é providência admitida excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o credor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso dos autos. 
(24 Horas News)


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